Página 330 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 11 de Maio de 2015

processo este em que inclusive atuei como Relator, tendo sido voto vencido no julgamento, não podemos deixar de observar que tal processo sequer transitou em julgado, pois pendente a apreciação de agravo de instrumento em recurso de revista. Desta feita, incapaz de gerar, neste momento, qualquer efeito neste julgado, motivo pelo qual mantenho o posicionamento por mim defendido naquele processo.

Assim, analisando os autos deste processo, constato também aqui que não há comprovação no sentido de que a sociedade cooperativa (COOMAP - Cooperativa Nacional de Transportes Terrestres) tenha sido criada com o intuito de fraudar a lei - pelo menos é o que se apresenta, ao observarmos os documentos colacionados, haja vista estarem de acordo com os requisitos caracterizadores das cooperativas, elencados no art. 1.094 do Código Civil.

Explico.

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