Página 3189 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 15 de Maio de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

impugna acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado:

"Ação de obrigação de fazer pelo rito sumário proposta por condômino para o restabelecimento da parada de elevador no oitavo andar do prédio, bem assim obter acesso aos PC de energia elétrica, registros de água e gás acompanhado ou não por preposto do Condomínio e aos livros de reclamações e de ocorrências -Antecipação de tutela cujo comando soou desobedecido originando multa -Sentença julgando improcedentes os requerimentos - Rejeição das alegadas intempestividade da apelação e nulidades - Recurso protocolado no prazo legal portanto irrelevante a devolução tardia dos autos consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça - Descabimento do exame do agravo retido à vista da sua interposição após prolatado o julgado, bem assim da ausência de expresso pedido de apreciação, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil - Inócua e sem consequência sobre o direito discutido a arguição de nulidade pois o afastamento na sentença de pleito sequer formulado na exordial não causa prejuízo aos litigantes -O fato de as partes não apresentarem recurso não faz exsurgir da antecipatória da tutela o efeito de produzir coisa julgada material, pois cabe, até o julgamento, demonstrar faltarem-lhe requisitos indispensáveis e então causar a sua revogação ou modificação - Não conhecido o alegado cerceamento do direito de defesa porque a outra parte apresentou documentos sem a apreciação do autor mas estes não influenciaram no deslinde da demanda - Remansosa a jurisprudência a respeito -Falta de provas dos fatos narrados na inicial pois os adversários dispensaram a prova testemunhal na audiência própria - As proibições apontadas, por si só, e a ausência do livro de reclamações não importam em irregularidades inobstantes os pontos elencados foram corrigidos pela administradora-ré - A magistrada, afinal, reconsiderou a imposição da multa por entender justificado o não imediato cumprimento da liminar. DESPROVIMENTO DO RECURSO."

Os embargos de declaração foram rejeitados.

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