Página 388 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 18 de Maio de 2015

atividade, conforme citamos, de forma exemplificativa, abaixo: 1 -Antônio Cristiano dos Santos Souza (...) 2 - Ingred Soares dos Santos (...) 3 - Rosemary de Fátima Fabiano (...) 4 - Karina do Nascimento (...) 5 - Cassio Alves dos Santos (...) 6 - Elisângela Stefano Oliveira Sobrinho (...) 7 - Francisco de Assis Carvalho da Silva (...)".

A agravante alega que o srs. Carlos Santos Lara, Sidney Delfino da Silva, Nádia Rabelo, Geovana Fernandes, Cleuvia de Sousa, Antônia Cristiane dos Santos, Karina do Nascimento, Cássio Alves dos Santos e Francisco de Assis Carvalho da Silva, citados nos autos, não mantinham vínculo de emprego com a empresa, tendo o Auditor Fiscal, portanto, extrapolado sua competência ao considerálos como tal.

Contudo, não prospera a tese de que o responsável pela lavratura dos autos de infração teria excedido suas atribuições, invadindo a esfera da competência do Poder Judiciário, em especial desta Justiça do Trabalho.

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