Página 73 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 19 de Maio de 2015

Em suas razões, argui a reclamada, preliminarmente, a nulidade da sentença por ausência de fundamentação, alegando que "mesmo diante de uma revelia, deve o julgador apresentar as razões que levaram à sua conclusão".

Sem razão a recorrente.

"Prima facie", cumpre registrar que o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos levantados pelas partes, ou mesmo a pronunciar-se sobre cada dispositivo legal apontado como violado, sendo-lhe exigido, somente, que sejam apresentados de maneira clara e compreensível os fundamentos fáticos e jurídicos de seu convencimento.

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