Em suas razões, argui a reclamada, preliminarmente, a nulidade da sentença por ausência de fundamentação, alegando que "mesmo diante de uma revelia, deve o julgador apresentar as razões que levaram à sua conclusão".
Sem razão a recorrente.
"Prima facie", cumpre registrar que o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos levantados pelas partes, ou mesmo a pronunciar-se sobre cada dispositivo legal apontado como violado, sendo-lhe exigido, somente, que sejam apresentados de maneira clara e compreensível os fundamentos fáticos e jurídicos de seu convencimento.