Página 91 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul (DOERS) de 20 de Maio de 2015

destas, 375 são escolas estaduais e 1.169 escolas municipais.

Cuida-se agora de atualizar a norma e completá-la, a fim de atender ao disposto no Art. 28 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, alterado pela Lei federal nº 12.960, de 27 de março de 2014, que estabelece no Parágrafo único do Art. 28:

O fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar. (NR)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar