Página 544 da Judicial do Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (DJRN) de 20 de Maio de 2015

de decisão proferida por este Juízo. Intime-se a parte credora para, através de advogado, requerer a execução, sendo-lhe conferido o prazo de 30 (trinta) dias para permanência dos autos fora da Secretaria. Publique-se. Intime-se. Natal/RN, 19 de maio de 2015. Cícero Martins de Macedo Filho Juiz de Direito em substituição legal

ADV: ARTHUR LUIZ DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 7768/RN), RÚBIA LOPES DE QUEIRÓS (OAB 002.763/RN), FRANCISCO DE SOUSA NUNES (OAB 1029/RN), ADRIANA MACENA SILVA (OAB 157173/SP), CASSIS CLÁUDIO PEREIRA BARRETO (OAB 2635/RN), LUIZ ANTÔNIO MARINHO DA SILVA (OAB 1907OAB/RN) - Processo 001XXXX-36.1999.8.20.0001 (001.99.018512-6) - Usucapião -Usucapião Ordinária - Autor: Magno Moura Vidal - Teresa Cristina Ferreira Moura - Réu: Estado do Rio Grande do Norte - Terc.Inter: Arthur Luiz de Almeida Barbosa e outros -

Advogado: Arthur Luiz de Almeida Barbosa - D E S P A C H O Vistos etc. Trata-se de pedido de habilitação de novo Advogado, Dr. José Ribamar de Oliveira (OAB/BA - 2.259), da parte Amanda da Silva e vista dos autos. Defiro em parte o pedido de fls. 500/501. Proceda a Secretaria Judiciária com as devidas alterações no Sistema de Automação do Judiciário -SAJ, fazendo constar nas próximas publicações o nome do novo representante. Outrossim, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para vista dos autos. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 19 de maio de 2015. Cícero Martins de Macedo Filho Juiz de Direito em substituição legal

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