APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 513 DO STF. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 482, § 1o. DO CPC. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Agrava-se de decisão que negou seguimento ao Recurso Especial interposto pelo ESTADO DE MINAS GERAIS, com fundamento na alínea a do art. 105, III da Constituição Federal, no qual se insurge contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado:
Incidente de Inconstitucionalidade. Lei Estadual 18.023/2009. Previsão de limite de área de preservação permanente e resguardo dos usos consolidados de extrativismo na área de preservação permanente em quantum diverso ao determinado na Lei Federal 4.771/65 e ao regulamentado pela Resolução 302/2002 do CONAMA. Competência suplementar prevista na CEMG extrapolada. Afronta ao art. 10, inciso V, da Constituição do Estado de Minas Gerais. Incidente de inconstitucionalidade acolhido. Inconstitucionalidade declarada (fls. 421).