Complementar 150/87, da Lei Complementar 133/85; gratificação adicional (15%) - artigo 125, da Lei Complementar 133/85; regime de tempo integral (50%) - artigos 131, parágrafo único; 37, inciso I, alínea a e 118, alterado pela Lei Complementar 342/95, todos da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º, 3º e 5º, da Lei Complementar 478/02; artigo 43, inciso I, parágrafo único, da Lei 6309/88; gratificação por atividade insalubre em grau médio (20%) - artigo 40, inciso I, alterado pela Lei Complementar 631/09, da Lei Complementar 478/02; artigo 61, § 1º, da Lei 6309/88; gratificação de creches e unidades sanitárias (25%) - artigo 40, inciso I, alterado pela Lei Complementar 631/09; § 3º, inciso II, da Lei Complementar 478/02; Lei 7576/95; artigo 72, da Lei 6309/88, através da Portaria 340 de 18/05/2015 (processo 009.000800.15.5). ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’. (REPUBLICAÇÃO)
RETIFICA, a Portaria 523/2014, que APOSENTOU, em conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional 41/2003, POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01/06/2014, a servidora CLEUSA GUIOMAR MACHADO DA SILVA, CPF XXX.840.760-XX, 459516, SMS, cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM, classe 07-B, Regime Financeiro de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: vencimento com referência B - artigo 32, da Lei 6309/88; 'Decreto Municipal 18691/14; avanços: 07 (35%) - artigo 122, com redação da Lei Complementar 150/87, da Lei Complementar 133/85; gratificação adicional (25%) - artigo 125, da Lei Complementar 133/85; regime de tempo integral (50%) - artigos 131, parágrafo único e 37, inciso I, alínea a, todos da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar 478/02; artigo 43, inciso I, parágrafo único, da Lei 6309/88; gratificação por atividade insalubre em grau médio (20%) - artigo 40, inciso I, alterado pela Lei Complementar 631/09, da Lei Complementar 478/02; artigo 61, § 1º, da Lei 6309/88; gratificação de creches e unidades sanitárias (25%) - artigo 40, inciso I, alterado pela Lei Complementar 631/09; § 3º, inciso II, da Lei Complementar 478/02; Lei 7576/95; artigo 72, da Lei 6309/88; face concessão do avanço trienal 7, através da Portaria 219 de 18/05/2015 (processo 009.000700.14.2). ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.
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