Página 1170 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 21 de Maio de 2015

Contestação de fls. 23/28, na qual a CEF afirma que o autor celebrou termo de adesão por meio eletrônico, juntando documentos de fls. 29/39.

É o relatório. Passo a decidir.

Compulsando os autos, verifica-se que o autor celebrou termo de adesão, por meio eletrônico (―INTERNET DESAFIO‖), nos termos da Lei Complementar nº 110/2001, cujo art. prevê o crédito do complemento de atualização monetária sobre os saldos das contas mantidas, no período de 01/12/1988 a 28/02/1989 e durante o mês de abril de 1990, desde que o titular firme o termo de adesão. Confiram-se os dispositivos que tratam da mencionada correção, conforme segue:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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