Contestação de fls. 23/28, na qual a CEF afirma que o autor celebrou termo de adesão por meio eletrônico, juntando documentos de fls. 29/39.
É o relatório. Passo a decidir.
Compulsando os autos, verifica-se que o autor celebrou termo de adesão, por meio eletrônico (―INTERNET DESAFIO‖), nos termos da Lei Complementar nº 110/2001, cujo art. 4º prevê o crédito do complemento de atualização monetária sobre os saldos das contas mantidas, no período de 01/12/1988 a 28/02/1989 e durante o mês de abril de 1990, desde que o titular firme o termo de adesão. Confiram-se os dispositivos que tratam da mencionada correção, conforme segue: