por eventual fracionamento para a instrução, tendo em vista a marcação automática pelo PJe não possibilitar a organização da pauta por ordem de complexidade entre as demandas.
2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT. A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão.
3) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada. Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.