Página 1235 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 21 de Maio de 2015

por eventual fracionamento para a instrução, tendo em vista a marcação automática pelo PJe não possibilitar a organização da pauta por ordem de complexidade entre as demandas.

2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT. A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão.

3) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada. Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.

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