Página 98 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 21 de Maio de 2015

845 da CLT, registro que o recurso ordinário não versou sobre o prequestionamento ora apresentado, não se podendo haver o acórdão por omisso por não ter abordado matéria até então não alegada pelas partes nos autos, sendo certo que os embargos de declaração estão sendo utilizados para pós-questionamento, o que não se admite.

Colho da jurisprudência:

(...)

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