Página 2392 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 21 de Maio de 2015

A municipalidade (ID 3b69bae) almeja revisão no que tange às horas extras decorrentes da "dobra", intervalo intrajornada, bem como os reflexos decorrentes.

Isenta a Ré do recolhimento das custas processuais, conforme art. 790-A da CLT.

Contrarrazões pela Reclamada (ID 86fa852) e pela Reclamante (bdf1f35)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar