(AgRg no AREsp 467.850/RO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 22/04/2014, destaques meus).
Isto posto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, a, do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO ao Agravo em Recurso Especial.
Publique-se e intimem-se.