Página 2223 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Maio de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

NEGA PROVIMENTO.

1. De acordo com o disposto no art. 20, § 1º, da Lei nº 8.742/93, alterado pela Lei nº 12.435/2011, os rendimentos auferidos pelo irmão solteiro, que viva sob o mesmo teto do requerente do benefício, são considerados para fins de apuração da renda mensal per capita do núcleo familiar.

2. Recurso especial a que se nega provimento.

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