Página 3021 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Maio de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

tutela liminarmente, independentemente de pedido apresentado pelo autor, nos termos do art. 83, §§ 3º e 4º da Lei 8078/90 - Código de Defesa do Consumidor. IX - O dano moral somente tem lugar quando o ato ou omissão do agente implicar forte sentimento de dor, de perda ou de frustração à pessoa do consumidor, destinatário do ato, decorrente da ação antijurídica e contrária aos interesses daquele, ferindo-lhes valores, fruto de culpa ou negligência do agente, o que não se constata no caso vertente.

Opostos embargos declaratórios, estes restaram rejeitados nos seguintes termos (fl. 5.888):

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