Página 711 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Maio de 2015

pagamento da quantia de R$ 1.540,59, a ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora desde a citação, a título de repetição de indébito; da quantia de R$ 622,00, a título de indenização por danos morais, atualizada desde a sentença e ao pagamento de honorários advocatícios de 15% do valor total da condenação. Quando da interposição do recurso de apelação e, portanto, antes do trânsito em julgado da sentença, a requerida fez o depósito judicial da quantia de R$ 622,00 (fl. 114), referente à indenização por danos morais. Após o trânsito em julgado e antes da intimação para cumprimento da sentença, a requerida fez o depósito judicial da quantia de R$ 2.399,34 (fl. 145), correspondente ao valor da repetição de indébito com correção monetária e juros de mora legais, acrescido de 15% dos honorários advocatícios. Portanto, assiste razão à autora quando aduz que os valores já depositados pela ré não são suficientes para o cumprimento integral da obrigação e extinção do feito, já que resta o depósito dos 15% de honorários advocatícios, incidentes sobre a indenização por danos morais depositada tempestivamente à fl. 114. Assim, deverá a executada, no prazo de 5 dias, depositar o valor correspondente a 15% da quantia de R$ 622,00, com atualização monetária e juros de mora legais, de 1% ao mês, desde 05 de março de 2013. Com o depósito, desde já defiro a expedição de guia de levantamento em favor da exequente (bem como referente a qualquer outro valor pendente de levantamento) e a extinção do feito, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. Saliento, por outro lado, que o valor atinente à repetição de indébito e seus respectivos honorários foi corretamente e tempestivamente depositado em 05 de março de 2013, não sendo devida qualquer diferença. Int. - ADV: HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP), JOÃO VITOR BARBOSA (OAB 247719/SP)

Processo 000XXXX-42.2014.8.26.0296 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO PAN SA - Jose Garcia da Silva - Certifico e dou fé que, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1307/2007, ENCAMINHO estes autos à publicação para que o (a) autor comprove a distribuição da (o) ofício de fls. 59, tendo em vista o decurso do prazo sem comprovação. - ADV: TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP)

Processo 000XXXX-33.2008.8.26.0296 (296.01.2008.005715) - Procedimento Ordinário - Concessão - Neivana Magali Vieira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que expedi o alvará conforme cópia que segue, a seguir encaminho os autos à publicação para que o Dr. Rafael Lanzi Vasconcelos fique ciente do alvará que encontra-se a disposição no E-Saj. Nada Mais. - ADV: RAFAEL LANZI VASCONCELOS (OAB 277712/SP), ANTONIO PEDRO FERREIRA DA SILVA (OAB 112065/MG), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)

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