Página 571 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 22 de Maio de 2015

44. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - 000XXXX-33.2012.8.16.0050 - IVONE LAURINDO DOS SANTOS x INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I. Recebo o recurso de apelação interposto, nos efeitos devolutivo e suspens ivo. II. Caso ainda não tenha sido feito, intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso. III. Cumpra-se o item 5.12.5 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. IV. Na sequência, encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4e Região, após as anotações de estilo. V. Demais intimações e diligências na forma do CNCGJ. Advs. EDNELSON DE SOUZA e ELVIS GALLERA GARCIA.

45. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - 000XXXX-27.2012.8.16.0050 - ANTONIO BENEDITO MENDES x BRASIL TELECOM S/A - I. Recebo o recurso de apelaÇão interposto, no efeito devolutivo. II. Contrarrazões já apresentadas. III. Cumpra-se o item 5.12.5 do Código de Normas da Corregedoria- Geral da Justiça. IV. Na sequência, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, após as anotações de estilo. V. Demais intimaÇões e diligências na forma do CNCGJ. Advs. ANDERSON FERNANDO MENDES, DIOGO CANDIDO e BERNARDO GUEDES RAMINA.

46. EXECUÇÃO FISCAL-OUTROS - 000XXXX-02.1992.8.16.0050 - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO PARANA x ALDO FRANCISCO MATHEUS & CIA. LTDA. - SENTENÇA DE EXTINÇAO PELO CUMPRIMENTO V/STOS E ETC. l. Considerando o adimplemento da dívida exequenda, JULGO EXTINTO o feito, na forma do art. 794, I, do CPC. II. Eventuais custas pelo executado que deverá ser intimado, servindo a presente decisão de mandado, pessoalmente para o seu recolhimento. III. Com o trânsito em julgado, satisfeitas as custas ou tomadas as providências determinadas pelo CNCGJ, arquive-se com baixa. IV. Publique-se. Registre Intimem-se. Advs. RODRIGO MENEZES e JOSE FERNANDES DA SILVA.

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