Página 1864 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Maio de 2015

presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 3-) Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROBERTA SCHUNCK POLEZEIN (OAB 177389/SP)

Processo 000XXXX-28.2015.8.26.0012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.E.S.A. - Manifestar-se sobre a nomeação de fls.11. - ADV: JOAO PAULO PEZZINI SIQUEIRA DE MENEZES (OAB 234457/SP)

Processo 000XXXX-35.2015.8.26.0012 - Inventário - Inventário e Partilha - Roseli Alves da Silva - 1) Nomeio inventariante a parte requerente, considerando-a compromissada independentemente da assinatura do termo. O inventariante deve oferecer as primeiras declarações no prazo de vinte dias. 2) Providencie-se a regularização da representação processual dos menores.3) Anote-se intervenção do MP.4) Deve a inventariante juntar aos autos os registros civis dos interessados, os documentos correspondentes aos bens e as certidões negativas necessárias (federal e municipais), certidão expedida pelo Colégio Notarial, bem como cumprir as obrigações atinentes ao ITCMD, com comprovante de protocolo perante o órgão fazendário.5) Oportunamente, às últimas declarações.6) Defiro os benefícios da Lei nº 1.060/50. Anote-se. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. - ADV: GUILHERME GUIDI LEITE (OAB 328861/SP), FABIANA DE CERQUEIRA LEITE (OAB 305423/SP)

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