presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 3-) Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROBERTA SCHUNCK POLEZEIN (OAB 177389/SP)
Processo 000XXXX-28.2015.8.26.0012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.E.S.A. - Manifestar-se sobre a nomeação de fls.11. - ADV: JOAO PAULO PEZZINI SIQUEIRA DE MENEZES (OAB 234457/SP)
Processo 000XXXX-35.2015.8.26.0012 - Inventário - Inventário e Partilha - Roseli Alves da Silva - 1) Nomeio inventariante a parte requerente, considerando-a compromissada independentemente da assinatura do termo. O inventariante deve oferecer as primeiras declarações no prazo de vinte dias. 2) Providencie-se a regularização da representação processual dos menores.3) Anote-se intervenção do MP.4) Deve a inventariante juntar aos autos os registros civis dos interessados, os documentos correspondentes aos bens e as certidões negativas necessárias (federal e municipais), certidão expedida pelo Colégio Notarial, bem como cumprir as obrigações atinentes ao ITCMD, com comprovante de protocolo perante o órgão fazendário.5) Oportunamente, às últimas declarações.6) Defiro os benefícios da Lei nº 1.060/50. Anote-se. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. - ADV: GUILHERME GUIDI LEITE (OAB 328861/SP), FABIANA DE CERQUEIRA LEITE (OAB 305423/SP)