Página 466 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 22 de Maio de 2015

dumping social, sem resolução de mérito, por ausência de legitimidade ativa .

04. Inépcia da petição inicial:

A alegação de inépcia da petição inicial, formulada na alínea b, da contestação, não merece prosperar. No processo do trabalho, vigora o princípio da simplicidade, sendo certo, ainda que o § 1º, do art. 840, da CLT, exige apenas que a petição inicial faça uma breve exposição dos fatos dos quais resultem os pedidos. Tal requisito foi sobejamente cumprido pelo reclamante, que expôs os fatos de forma a possibilitar a ampla defesa por parte da ré.

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