(idoso e hipossuficiente), bem assim a repercussão do dano (descontos indevidos em proventos de aposentadoria ocasionando privações financeiras).
Ex positis, na forma do art. 557, caput, do CPC, deixo de apresentar o presente recurso à colenda Primeira Câmara Cível, para, monocraticamente, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, mantendo, assim, a sentença incólume.
É como julgo. Publique-se. Intime-se.