Página 285 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 25 de Maio de 2015

Quanto ao motivo da dissolução de contrato, acolho como verdadeiras as alegações do reclamante, considerando que ocorreu a despedida sem justa causa.

O trabalhador necessita dos valores de FGTS e também do seguro desemprego, para manter o sustento de sua família.

Assim, estão presentes os requisitos ensejadores à antecipação dos efeitos da tutela, quais sejam, a verossimilhança do direito alegado e o risco de prejuízo irreparável, na forma do art. 273, do CPC. Acolho o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para DETERMINAR a liberação de FGTS por alvará e o encaminhamento de ofício à SRTE. Deverá o reclamante comparecer à Secretaria da Vara em dia e hora que deverão ser designados, para que seja procedida a baixa na CTPS.

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