Página 1169 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 27 de Maio de 2015

Resenha: 22/05/2015 acervo 22/05/2015 - Vara única da Comarca de Senador José Porfírio. PROCESSSO: 000XXXX-09.2008.8.14.0058 Ação de Execução de Alimentos, 16/05/2008, Rep, Legal, JULIANA TENORIO DA COSTA, E Requerido: CLAUDIO JUNIOR, Processo: 00000121.09.2008.8.14.0058 . Desde já ficam intimados dos termos da Sentença abaixo transcrita: Sentença. Cuidam os presente autos de ação de investigação de paternidade interposta por PHC, através de sua representante legal Juliana Tenório da Costa em face de Claudio Junior, cujas partes encontram-se já devidamente qualificados. O processo seguiu seu trâmite regular, tendo feito sido sentenciado, sendo julgado procedente o pedido, tendo o requerente ingressado com a petição de cumprimento de sentença, sendo que por varias vezes a parte autora foi intimada a se manifestar e permaneceu silencio. Assim, vieram-me os autos conclusos. E o relatório. DECIDO. Analisando os presentes autos, constando que o réu não foi localizado para ser citado na demanda, tendo este juízo determinado a intimação do autor, através de seu representante, para se manifestar e este permaneceu em silencio. Friso ainda que não podem os autos simplesmente permanecer indefinidamente em cartório sem que as partes se manifestem, uma vez que o impulso processual não compete somente ao Poder Judiciário, sendo responsabilidade que deve ser atribuída a todos os integrantes a relação jurídica, ou seja, o Juíz, o Promotor, as partes e seus Procuradores. Logo, em face da paralisação do presente feito e da inércia do autor, que não se manifestou quanto assim foi chamado ao processo, entendo que o feito deva ser arquivado por falta de interesse processual. Pelo exposto, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, na forma do que dispõe o art. 267, inciso II do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Sem custas. Após o trânsito em julgado arquivem-se. Publique-se. Arquive-se. SJP, 03 de dezembro de 2014, Antônio Fernando de Carvalho Vilar Juiz de Direito.

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