Página 1853 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 27 de Maio de 2015

É o relatório .

Fundamento e decido.

Nos termos do § 1º-A do art. 557 do CPC e da Súmula 253/STJ, o relator está autorizado, por meio de decisão monocrática, a negar seguimento ou dar provimento ao recurso voluntário e à remessa oficial, nas hipóteses de pedido inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência dominante da respectiva Corte Regional ou de Tribunal Superior.

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