Página 520 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 27 de Maio de 2015

LUSIVAN DA SILVA E OUTROS. INFRAÇÃO: ART 50 DA LEI DE CONTRAVENCOES PENAIS . FICA INTIMADO (A) DA SENTENÇA: isto posto , acolhendo o parecer ministerial, reconheço o cumprimento da pena de prestação pecuniária e declaro a extinta a punibilidade dos autores do fato de Franciscio Lusivan da Silva , Francisco Soares Gomes de Oliveira e Francisco Erivando da Silva, o que faço com base na fundamentação supra, determinando que a condenação não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial. Pubique-se. Registre-se. Intimem-se. No mais, apraze a secretaria com urgêrncia audiência de justificação em relação ao circunstanciado JOSÉ AMARAL DA COSTA.. Exp. necessários , Jaguaruana/CE, 18/05/2015

VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA

Juiz de Direito Titular: DOMINGOS JOSÉ DA COSTA

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