Da Multa do Artigo 477, § 8º, da CLT
O autor foi dispensado por justa causa em 06 de novembro de 2012 (id 57b61a0) e a ré procedeu ao pagamento das verbas rescisórias apenas em 10 de janeiro de 2013.
Não tendo a ré comprovado a observância do prazo estabelecido no § 6º do artigo 477, deve arcar com o pagamento da multa prevista no § 8º do referido artigo, pelo que se defere este pedido, no valor de um salário base.