Página 25 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 28 de Maio de 2015

Tribunal Superior Eleitoral
há 9 anos

2. Basta o desrespeito aos limites objetivamente expressos no dispositivo legal para incorrer na penalidade prevista no art. 81, § 1º, da Lei nº 9.504/97, sendo irrelevante a configuração do abuso de poder econômico ou potencialidade lesiva para influenciar no pleito.

3. Impossibilidade de aplicação de sanção em valor inferior ao mínimo legal. A aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade deve ser levada em consideração para fixação da multa entre os limites mínimo e máximo estabelecidos em lei.

4. Agravo regimental desprovido".

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