Página 90 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 28 de Maio de 2015

Tribunal Superior Eleitoral
há 9 anos

DECISÃO

O Ministério Público Eleitoral interpôs recurso especial eleitoral

(fls. 755-766) contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (fls. 738-745) que, por unanimidade, negou provimento ao recurso eleitoral e manteve a sentença do Juiz Eleitoral que julgou improcedente representação eleitoral por captação ilícita de recursos financeiros para campanha eleitoral nas Eleições de 2012.

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