Página 2437 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Maio de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

mesmo em contrarrazões, em conformidade com o disposto no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.

2. Hipótese em que não se conhece do pleito da União, para que seja declarada a ilegitimidade ativa do Minssitério Público Federal, em vista de o MPF não ter feito parte desta ação.

3. A União, Estados-Membros e Municípios têm legitimidade passiva e responsabilidade solidária nas causas que versam sobre fornecimento de medicamentos.

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