Página 145 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 29 de Maio de 2015

procederá ao registro, à autuação e ao apensamento aos autos principais, independentemente de qualquer despacho, certificando-se, ainda, sobre a sua tempestividade e existência de outros bens penhorados, que não sejam objeto da demanda embargatória.”

Os autos versam sobre um lote de terras urbano n. 03, do Loteamento Jardim Miraflores da cidade de Porto Velho-RO, e encontram-se de acordo com o que dispõe o art. 1.049 do CPC, dessa forma recebo os presentes embargos, determinado a suspensão da ação principal, ora embargada na fase em que se encontra, tão somente quanto ao referido lote, nos termos disposto no artigo 1.052 do CPC, verbis:

“Art. 1.052. Quando os embargos versarem sobre todos os bens, determinará o juiz a suspensão do curso do processo principal, versando sobre alguns deles, prosseguirá o processo principal somente quanto aos bens não embargados”.

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