6. DA CONTRATAÇÃO
6.1 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
6.2 O contrato para fins de remuneração dar-se-á no nível I, da classe inicial da carreira do magistério, de acordo com a respectiva titulação e com o regime de trabalho, conforme Art. 10 da lei no 12.772, de 28/12/2012.