Página 53 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 22 de Junho de 2015

83 desta c. Corte Superior: “Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida”.

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial quanto à matéria repetitiva (Tema 698), nos termos do art. 543-C, § 7º, I, do CPC e, no restante, não o admito.

Intimem-se.

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