Página 512 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Junho de 2015

antecipação de tutela) delimita efeitos imediatos da própria rescisão contratual decretada, atingindo reflexamente

a conformação interna da AW Soluções Empresariais em Sistemas de Gestão Ltda, dado o objeto do contrato extinto (quotas sociais).O agravante não consta como parte negocial na cessão de quotas enfocada no feito do qual emanou a ordem judicial questionada (fls. 85/88) e não é mencionado na sentença, mas, conforme o documento de fls.204/205 (certidão de ficha cadastral emitida pela JUCESP), consta haver sido admitido no

quadro social em 7 de outubro de 2013, quando a ação estava em trâmite, cerca de dezoito meses antes que fosse proferida a sentença.Como terceiro adquirente, presumivelmente de boa-fé, o agravante adquiriu a titularidade de quotas sociais envolvidas na demanda e de titularidade de Luís Ricardo de Figueiredo e, então, foi designado como único administrador da AW Soluções Empresariais em Sistemas de Gestão Ltda e é, efetivamente, atingido pela ordem judicial expedida, concretizada, aqui, a hipótese de evicção, prevista no artigo 447 do Código Civil vigente, dada a

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