Página 118 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 24 de Junho de 2015

efeito devolutivo previsto no artigo 505 do Código de Processo Civil. 2. Na fixação da indenização por danos morais deve considerar o Juiz a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Decisão CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME

Num Processo 2014 07 1 016096-9

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