efeito devolutivo previsto no artigo 505 do Código de Processo Civil. 2. Na fixação da indenização por danos morais deve considerar o Juiz a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Decisão CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Num Processo 2014 07 1 016096-9