Página 166 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 25 de Junho de 2015

CERIMÔNIA DE COLAÇÃO DE GRAU. PARTICIPAÇÃO. RESTRIÇÕES PEDAGÓGICAS DECORRENTES DE PENDÊNCIAS FINANCEIRAS. DESCABIMENTO. ART. DA LEI Nº 9.870/99. - Não há falar-se em perda do objeto da ação mandamental, na medida em que a estudante participou da cerimônia de colação de grau em decorrência da liminar concedida para tal fim. Em tais situações, de rigor o julgamento do mérito da demanda. -O direito à educação é estabelecido pela CF em seus artigos 205, 206, 208, inciso V, e 209, inciso I. Embora possa ser fornecida de forma delegada, pelas universidades particulares, que celebram contratos onerosos com os alunos, não é razoável admitir que utilizem a retenção de documentos ou a restrição à participação de cerimônias, tal qual a colação de grau, como meios de coerção para obter o pagamento de eventuais débitos dos alunos. - Vedação de aplicação de penalidade pedagógica em razão de inadimplemento do discente, notadamente por dispor a instituição de ensino dos meios legais para a satisfação de seus créditos, consoante art. ,caput, da Lei nº 9.870/99. Precedentes desta corte. - Comprovada a aprovação no curso de direito, conforme cópia de seu histórico escolar, de rigor a manutenção da sentença nos moldes em que proferida, ou seja, apenas para confirmar a liminar que lhe garantiu a participação na cerimônia de colação de grau, em observância à vedação da reformatio in pejus. - Remessa oficial desprovida".(REOMS 00079061520104036000, DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRE NABARRETE, TRF3 - QUARTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/11/2014 ..FONTE_REPUBLICACAO:.)

"AGRAVO DE INSTRUMENTO - ENSINO SUPERIOR - ALUNO INADIMPLENTE - NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS RELACIONADOS À CONCLUSÃO DO CURSO -INADMISSIBILIDADE - LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA.

1. De acordo com o disposto no art. , da Lei nº 9.870/99, é vedada a aplicação de penalidades pedagógicas, por inadimplência do aluno, estando incluídas nessa modalidade a retenção de documentos, dentre os quais diploma, certidão de colação de grau e histórico escolar.

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