DECISÃO
Trata-se de ação objetivando a concessão do benefício previdenciário de auxílio-reclusão, previsto no artigo 80 da Lei 8213/91.
O pedido foi julgado procedente no primeiro grau de jurisdição, condenando o INSS ao pagamento do benefício pleiteado desde a data do requerimento administrativo (15/02/2010 - fls. 24), fixando os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre as prestações vencidas, nos termos da Súmula 111 do STJ. Incumbiu ainda a autarquia da comprovação da continuidade do encarceramento do recluso.