possuem relação conjugal, o proprietário da segunda reclamada, Sr. Eleandro, cuida da fiscalização e gestão de ambas as pessoas jurídicas.
Insta observar que os fatos são considerados processualmente verdadeiros, frente à confissão ficta das reclamadas. E, ainda que relativa, essa confissão não restou elidida nos autos.
Pois bem. O Direito do Trabalho, diante do fenômeno da concentração econômica, tomou posição visando oferecer aos empregados de um estabelecimento coligado a garantia de seus direitos contra as manobras fraudulentas ou outros atos prejudiciais aos quais se prestariam, com relativa facilidade, as interligações grupais entre administrações coligadas ou associadas. Esta é a origem da norma do parágrafo 2º do art. 2º da CLT.