Página 880 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 26 de Junho de 2015

possuem relação conjugal, o proprietário da segunda reclamada, Sr. Eleandro, cuida da fiscalização e gestão de ambas as pessoas jurídicas.

Insta observar que os fatos são considerados processualmente verdadeiros, frente à confissão ficta das reclamadas. E, ainda que relativa, essa confissão não restou elidida nos autos.

Pois bem. O Direito do Trabalho, diante do fenômeno da concentração econômica, tomou posição visando oferecer aos empregados de um estabelecimento coligado a garantia de seus direitos contra as manobras fraudulentas ou outros atos prejudiciais aos quais se prestariam, com relativa facilidade, as interligações grupais entre administrações coligadas ou associadas. Esta é a origem da norma do parágrafo 2º do art. da CLT.

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