Página 451 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 29 de Junho de 2015

estão amparados legalmente - art. 462 da CLT.

A reclamada lançou desconto de R$ 203,81 como adiantamento de 13º salário. Não veio aos autos a prova do referido adiantamento, razão pela qual, o desconto é ilegal.

A reclamada lançou desconto de R$ 1,63 sob a rubrica de seguro de vida, o que não encontra autorização na prova documental, sendo ilegal nos termos do artigo 462 da CLT.

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