estão amparados legalmente - art. 462 da CLT.
A reclamada lançou desconto de R$ 203,81 como adiantamento de 13º salário. Não veio aos autos a prova do referido adiantamento, razão pela qual, o desconto é ilegal.
A reclamada lançou desconto de R$ 1,63 sob a rubrica de seguro de vida, o que não encontra autorização na prova documental, sendo ilegal nos termos do artigo 462 da CLT.