No PEC n. 558.479, o Juízo de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais da comarca de Araçatuba/SP acolheu o pedido de detração penal formulado por Adriano Silva Lima .
Ao Agravo de Execução Penal n. 018XXXX-95.2013.8.26.0000, interposto pelo Parquet estadual, a Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento, nos termos desta ementa (fl. 25):
Agravo. Cômputo da detração do período em que esteve preso. Crime cometido posteriormente ao período da prisão cautelar. Impossibilidade. Agravo provido.