Além disso, vejo que a pretensão do recorrente esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. Isto é, este Tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, de forma que, para entender diversamente, seria necessário o seu reexame, o que é inviável em sede de recurso especial.
Pelo exposto, não admito o recurso especial.
Intime-se.