A d. Procuradoria de Justiça manifestou-se pela extinção do feito, pois o recorrente não tinha mais interesse recursal, em virtude de sua pretensão ter sido acolhida.
Ante o exposto, homologo para que produzia seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do recurso extraordinário e, em consequência, julgo prejudicado o seu exame, nos termos dos arts. 501 do CPC, e 139, inc. VII, do RITJ/RO.
Certifique-se o trânsito em julgado e baixe-se a origem.