Página 839 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Junho de 2015

mais célere a tramitação do feito. O prazo para todas as diligências é de 10 (dez) dias, conforme disposto pelo art. 284 do CPC. Eventual impossibilidade de atendimento de algum dos itens deverá ser fundamentada e justificada , tudo com a finalidade de emprestar maior celeridade à tramitação dos feitos de usucapião. Int. - ADV: ROBERTO ZACARIAS GOMES (OAB 340333/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

JUIZ (A) DE DIREITO TANIA MARA AHUALLI

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