mais célere a tramitação do feito. O prazo para todas as diligências é de 10 (dez) dias, conforme disposto pelo art. 284 do CPC. Eventual impossibilidade de atendimento de algum dos itens deverá ser fundamentada e justificada , tudo com a finalidade de emprestar maior celeridade à tramitação dos feitos de usucapião. Int. - ADV: ROBERTO ZACARIAS GOMES (OAB 340333/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ (A) DE DIREITO TANIA MARA AHUALLI