Página 133 da Administrativo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 30 de Junho de 2015

estritamente obedecida tal ordem, até o final da lista de credenciados titulares, quando, então, será retomada a ordem inicial.

XI.1 – Nos termos do art. 41, §§ 1º e da Lei 8.666/93 qualquer cidadão e o interessado em participar do certame são partes legítimas para impugnar o presente edital, respectivamente, em cinco e dois dias úteis que antecedem a data final prevista para o recebimento do credenciamento, devendo a Comissão Permanente de Hastas Públicas Unificada processar e responder à impugnação, no prazo legal.

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