SEGUNDA TURMA, DJe 7/10/2013)
Ante o exposto, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC, não conheço do agravo.
Alega o insurgente que a Súmula 182/STJ não se aplica ao caso.
SEGUNDA TURMA, DJe 7/10/2013)
Ante o exposto, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC, não conheço do agravo.
Alega o insurgente que a Súmula 182/STJ não se aplica ao caso.