data da extinção do vínculo empregatício o dia 15/03/2015, ante a projeção do aviso prévio indenizado (OJ 82 da SDI-I do TST).
Após transcorrido o prazo acima (2 dias), e não havendo anotação, comina-se multa diária no importe de R$50,00 (cinquenta reais), limitada a R$500,00 (quinhentos reais), revertida em favor do reclamante, com base no art. 461, § 4º, do CPC.
Na anotação, a empregadora não poderá fazer constar nenhuma referência a esta ação, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com esteio no § 5º do artigo 461 do CPC.