Página 1169 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Julho de 2015

Superado o juízo de admissibilidade, observo que se encontram presentes os requisitos legais para a concessão do efeito ativo almejado.

Dispõe o art. , da Lei n. 12.153/09, in verbis, que:

“Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito

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