Página 1081 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Julho de 2015

16). Quanto as prestações referente aos meses de outubro e novembro de 2014, em que pese as alegações do executado, nenhuma comprovação de pagamento trouxe aos autos, o que dependeria da apresentação de recibo. pelo que são devidos, devendo desta forma quitar os débitos. DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos e determino ao embargado a apresentação de novos cálculos do débito, excluindo as parcelas de 13º dos anos de 2013 e 2014, para prosseguimento da execução, condenando o embargante ao pagamento de custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor do feito executivo. Será, porém, observada a gratuidade processual que reconheço ao embargante, nos termos do Convênio Defensoria Pública / OAB. (fls. 7/8). P.R.I. - ADV: JULIANA MARIA PEREIRA MARQUES ROSA (OAB 248191/SP), RENATA BENVENUTI OLIVOTTI (OAB 135244/SP)

Processo 100XXXX-41.2014.8.26.0099 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - L.G.S. - S.G.S. - - M.B.P.S. -Diante do pedido de desistência, determino a extinção do processo, sem exame do mérito, nos termos do art. 267, VIII do CPC. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos. P.R.I - ADV: DILMARA REGINA DE LARA RAMALHO (OAB 153413/ SP), NEWTON FLÁVIO DE PRÓSPERO FILHO (OAB 310328/SP)

Processo 100XXXX-71.2015.8.26.0099 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - H.S.S. - R.S.S. - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da Lei 1.060/50 (fl. 05). Anote-se. Trata-se de ação negatória de paternidade, afirmando o autor que não possui nenhum vínculo afetivo com a menor, nascida aos 04/05/2008. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 06 de agosto de 2.015, às 16 horas, a ser realizada no Edifício do Fórum, sito na Av. dos Imigrantes, 1501, nesta cidade, na sala de audiências da 4ª Vara Cível. Cite-se o requerido, na pessoa de sua representante legal, cientificando-o de que possui o prazo de 15 dias, a contar da realização da audiência, para apresentar contestação, por meio de advogado, caso frustrada a tentativa de transação, ainda que não compareça ao ato. Deverá o patrono providenciar o comparecimento do autor à audiência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. -ADV: TIAGO GUTIERREZ DA COSTA FERREIRA (OAB 274748/SP)

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