Página 561 da Judicial II - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 3 de Julho de 2015

reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei (destaquei).

EC n. 47

Art. 2º Aplica-se aos proventos de aposentadorias dos servidores públicos que se aposentarem na forma do caput do art. da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o disposto no art. 7º da mesma Emenda.

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