Página 203 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 2 de Julho de 2015

José Cocoletti, Adriano Aparecido Effgen, João de Oliveira, Nilson Aparecido Marques, Maria Lourdes de Morais, Francelina Candida Borges (maior de 60 anos), Isabel Fernandes Gentine, Analia Rodrigues, Lúcia Aparecida Baffa dos Santos, Cleuza Joaquim da Silva (maior de 60 anos). Advogado: João Emilio Zola Junior, Raul Barbi. Apelado: Caixa Seguradora S/a. Advogado: Milton Luiz Cleve Küster, Glauco Iwersen. Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível. Relator: Des. Jurandyr Reis Junior. Relator Convocado: Juiz Subst. 2º G. Humberto Gonçalves Brito. Revisor: Des. Albino Jacomel Guerios. Julgado em: 30/04/2015

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores que integram a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso de Apelação interposto, à vista da ilegitimidade passiva, nos termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PARTE AUTORA. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA - SEGURO FINANCEIRO HABITACIONAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - CONTRATAÇÃO DE SEGURADORA DIVERSA PELA COHAPAR - EXTINÇÃO DA AÇÃO NOS MOLDES DO ARTIGO 267, VI DO CPC - ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA -RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

0107 . Processo/Prot: 1292915-6 Apelação Cível

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