2.2.2 DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
A reclamante pleiteou na inicial pagamento de aviso-prévio indenizado de 51 dias mais reflexos. Alegou que somente tomou ciência da sua dispensa em 24/3/2014 e no período do aviso-prévio constante do TRCT estava de férias referente ao período aquisitivo 2012/2013, com gozo de 14/1/2014 a 12/2/2014.
Informou ainda que após o retorno de suas férias laborou sem a redução de jornada (art. 488, CLT), o que se pode comprovar com o pagamento de horas extras extras no mês de fevereiro.