Página 20 da Administrativo do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 3 de Julho de 2015

CONSIDERANDO o item I da Resolução nº 027/96, do Egrégio Tribunal de Justiça, que delega a esta Corregedoria a competência para exercer a atribuição prevista no inciso XVI do art. 28, da Lei nº 1.503/81, relativa as licenças para celebração de casamento, nas hipóteses dos arts. 1.511 e seguintes, do Código Civil Brasileiro;

CONSIDERANDO o item I do Provimento nº 134/2007, de 19.01.2007, publicado no D.O.E. de 25.01.2007;

CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 227/2014-CGJ/ AM;

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