CONSIDERANDO o item I da Resolução nº 027/96, do Egrégio Tribunal de Justiça, que delega a esta Corregedoria a competência para exercer a atribuição prevista no inciso XVI do art. 28, da Lei nº 1.503/81, relativa as licenças para celebração de casamento, nas hipóteses dos arts. 1.511 e seguintes, do Código Civil Brasileiro;
CONSIDERANDO o item I do Provimento nº 134/2007, de 19.01.2007, publicado no D.O.E. de 25.01.2007;
CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 227/2014-CGJ/ AM;